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A comercialização, importação e exportação de animais, sejam silvestres, exóticos ou domésticos, está regulamentada na Portaria nº 93 de 7 de julho 1998, do Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
O Ibama classifica os agapórnis e espécies similares como sendo animais domésticos, como especificado em sua Portaria e na transcrição de um trecho da seção FAC de seu site oficial:

Qual a diferença entre animal silvestre, exótico e doméstico?
I - Animal Silvestre
São aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas juridicionais.
Exemplos: mico, morcego, quati, onça, tamanduá, ema, papagaio, arara, canário-da-terra, tico-tico, galo-da-campina, teiú, jibóia, jacaré, jabuti, tartaruga-da-amazônia, abelha sem ferrão, vespa, borboleta, aranha e outros cujo acesso, uso e comércio é controlado pelo Ibama.
II - Animal exótico
São aqueles cuja a distribuição geográfica não inclui o Território Brasileiro. As espécies ou subespécies introduzidas pelo homem, inclusive domésticas, em estado selvagem, também são consideradas exóticas. Outras espécies consideradas exóticas são aquelas que tenham sido introduzidas fora das fronteiras brasileiras e suas águas juridicionais e que tenham entrado expontaneamente em Território Brasileiro.
Exemplos: leão, zebra, elefante, urso, ferret, lebre-européia, javali, crocodilo-do-nilo, naja, piton, esquilo-da-mongólia, tartatuga-japonesa, tartaruga-mordedora, tartaruga-tigre-d'água, cacatua, arara-da-patagônia, escorpião-do-Nilo, entre outros.
III - Animal doméstico
São aqueles animais que através de processos tradicionais e sistematizados de manejo e melhoramento zootécnico tornaram-se domésticas, possuindo características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, podendo inclusive apresentar aparência diferente da espécie silvestre que os originou.
Exemplos: gato, cachorro, cavalo, vaca, búfalo, porco, galinha, pato, marreco, peru, avestruz, codorna-chinesa, perdiz-chucar, canário-belga, periquito-australiano, abelha-européia, escargot, manon, mandarim, agapórnis, entre outros.Poderão ser controlados pelo Ibama, caso seja verificado que podem causar danos à fauna silvestre e aos ecossistemas, quando em vida livre.

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